Está aberto o período de convenções partidárias
Seg, 11 de Junho de 2012 09:13
Desde ontem (10) os partidos políticos
já podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher
seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de
2012. Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as convenções
partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.
É assegurado também, a partir desta
data, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido
político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por
conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou
sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação
social.
Desta data em diante, até o final da
campanha eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em
convenção partidária.
Já o artigo 36 da Lei das Eleições
permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15
dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos
candidatos.
Para divulgar seu nome, o aspirante a
candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e
cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais.
No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das
condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a
propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos seja
imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.
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