Plano de cargos: Governo terá que pagar remanescente a servidores da Educação
Um grupo de servidores da Secretaria
Estadual de Educação (Seec) ganhou o direito de ter a imediata
implantação do acréscimo remuneratório remanescente, disposto pela Lei
Complementar nº 432/2010 - Lei dos Planos de Cargos, que autorizou a
alteração. A decisão foi de relatoria do desembargador João Rebouças, ao
analisar Mandado de Segurança impetrado pelos servidores.
Em suas razões, os servidores destacam
que o ato normativo autorizador do enquadramento somente reconheceu, por
meio da Portaria nº 096/2010, o direito à implantação de apenas 30% do
valor a que fazem jus, sendo ainda devido o quantum remanescente desde a
respectiva data de implantação, o qual ocorreu no mês de dezembro de
2010.
Segundo a decisão, a governadora do
Estado, ao exercer a direção superior da Administração Estadual, nos
termos definidos pelo artigo 64, da Constituição Estadual, detém
responsabilidade pela omissão apontada na ação inicial e competência
para corrigir a suposta ilegalidade.
A decisão no TJRN também considerou que,
quando o ato normativo definidor do benefício pecuniário buscado foi
expedido e sancionado pelo ocupante deste cargo, fica irrelevante o fato
de ter sido realizado pelo gestor anterior.
Desta forma, o Pleno do TJRN também
ressaltou que a suposta ausência de previsão orçamentária para respaldar
a despesa não pode ser utilizada como fundamento para afastar a
aplicação da disposição normativa, já que a existência de previsão é
pré-requisito indispensável à edição de qualquer lei instituidora de
acréscimo pecuniário, não sendo outro o entendimento do plenário do STF.
(Mandado de Segurança n° 2012.016962-4)
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