
O benefício da renúncia fiscal é garantido pela legislação eleitoral (lei 9.504/2007), para compensar as perdas das empresas de comunicação, que deixam de ganhar dos anunciantes comerciais, nos 60 minutos diários da propaganda eleitoral. Ou seja, embora os candidatos e partidos políticos não paguem pela propaganda eleitoral, a União paga – e caro. No Rio Grande do Norte, é como se cada um dos mais de 2,3 milhões de eleitores, indiretamente, pagasse R$ 1,29 para receber informações sobre candidatos e partidos políticos nas rádios e Tvs.Fonte: Tribuna do Norte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário