A lei é oriunda da Medida Provisória 565/2012, alterada pelo Congresso Nacional (PLV 20/2012). A norma introduz o marco legal que regulamenta os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a partir de uma regra geral aplicável sempre que houver situação de emergência.
Com a nova regra, o Executivo fica autorizado a instituir linha de crédito especial, por meio dos fundos constitucionais, destinada a atender setores produtivos de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido pela União.
Pelo texto, os responsáveis pela solicitação poderão receber até R$ 200 mil por pedido e no prazo máximo de 30 dias, entre a requisição e recebimento. A proposta também altera o valor do auxilio emergencial financeiro no âmbito do Programa de Resposta a Desastres, de R$ 300 para R$ 400, com parcelas mínimas que passarão de R$ 60 para R$ 80.
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