“Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de
nosso filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os
cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu
companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o
mesmo direito.
Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai
solteiro. Neste mês, a Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão
da licença-maternidade a um pai solteiro, similar à licença-maternidade
concedida à mulher.
Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, o fato do segurado
manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento do caso. O
que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um
homem. A decisão, porém, vale apenas para o caso específico. Para que
todos os homens tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que
regem a concessão do benefício. "Enquanto as normas não forem alteradas,
as pessoas precisarão entrar com recursos. Contudo, o CRPS, em suas
decisões, reflete o pensamento da sociedade, já que é composto por ela. É
uma oportunidade da Previdência Social avançar na legislação e se
adequar aos anseios da sociedade", disse Manuel Dantas à agência
Brasil.
O salário maternidade é devido às seguradas empregadas,
trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais,
facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o
natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de
adoção. Em caso de guarda judicial para fins de adoção, dependendo da
idade da criança, o salário maternidade é pago por período entre 30 e
120 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário