O TRT-RN (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte) condenou
o Carrefour a pagar R$ 1,45 milhão por dano moral coletivo em ações
trabalhistas e descumprimento de decisão judicial.
A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro manteve decisão de primeira
instância, que condenava a rede de supermercados a pagar R$ 1 milhão por
conduta irregular. A varejista é acusada de não conceder repouso a seus
empregados após seis dias de trabalho consecutivo, como previsto em
lei.
Além da condenação por dano moral, a empresa foi multada em R$ 450 mil
adicionais por atraso no informe a seus funcionários da decisão de
primeira instância. A companhia, que era obrigada a alertar seus
empregados em 30 de janeiro, só os avisou dez dias depois, em 9 de
fevereiro.
"Se nem mesmo o estabelecimento da multa no valor de R$ 50 mil por dia
de descumprimento persuadiu ou sensibilizou o Carrefour", disse Cisto
Tiago de Medeiros, procurador regional do Trabalho, "faz-se
absolutamente contraditória a pretensão da empresa de ser excluída a
multa".
OUTRO LADO
Procurado pela Folha, o Carrefour informou, por meio de sua assessoria, que recorreu da decisão, e que não comenta casos em andamento.Fonte: Folha de S.Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário